Ref.ª TS/02-2019 – UM (1) posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Economia) a afetar à Unidade de Finanças: exercer, com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudo e conceção tendentes à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro e patrimonial, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros e gestão patrimonial; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, bem como os patrimoniais; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística, fiscal e patrimonial; verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior