Professor Associado

Universidade Aberta | Posted 3-12-2019

Lisboa (Educação / Formação)


Diário da República, 2.ª série PARTE E
UNIVERSIDADE ABERTA
Edital n.º 1339/2019
Sumário: Concurso documental internacional para preenchimento de um posto de trabalho da
categoria de professor associado para a área científica de Ciências Sociais, subárea
de Ciências Políticas/Ciências Jurídicas da Universidade Aberta.
Torna -se público que, por meu despacho, exarado a 10 de setembro de 2019, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente
Edital no Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de
um posto de trabalho da categoria de Professor Associado, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências Sociais, subárea de
Ciências Políticas/Ciências Jurídicas, com elevado conhecimento do regime de Ensino a Distância,
com experiência docente no modelo de ensino a distância e e -learning da Universidade Aberta,
universidade pública de ensino a distância, e investigação no domínio das políticas públicas de
ensino superior, com especial incidência no ensino a distância e em rede, esgotando -se o concurso
com o preenchimento da vaga posta a concurso.
O presente procedimento reger -se -á pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e
61 -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual, doravante designado
por ECDU, e demais legislação aplicável.
A Universidade Aberta, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Local de trabalho:
Universidade Aberta, Lisboa
II — Requisitos de Admissão:
1 — Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor em Ciências
Políticas, há mais de cinco anos contados na data limite para entrega de candidaturas, nos termos
do artigo 40.º do ECDU.
1.1 — Os opositores ao concurso que sejam detentores de habilitações obtidas no estrangeiro
devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do
Decreto -Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
2 — Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. O domínio da língua poderá
também ser aferido pelo júri do procedimento concursal, através da análise dos elementos documentais
entregues pelo candidato e/ou de audição pública.
3 — Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos na atual
redação Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
4 — O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso tem um período
experimental, nos termos do artigo 19.º do ECDU.
5 — O fator experiência docente referido no 1.º parágrafo deste edital não constitui critério
de exclusão nem se restringe a mesma a uma determinada instituição ou conjunto de instituições.
III — Candidatura:
1 — Apresentação:
As candidaturas em formato papel e digital (formato pdf e em pendrive) deverão ser entregues
até ao termo do respetivo prazo, pessoalmente, durante o respetivo horário de funcionamento, nos
Serviços de Expediente e Arquivo da Universidade Aberta, sito na Rua Almirante Barroso, n.º 38,
2.º, Lisboa, Portugal, ou remetidos por correio registado para a Divisão de Recursos Humanos,
Universidade Aberta, Rua Almirante Barroso, n.º 38, 2.º, 1000 -013 Lisboa, Portugal, ou ainda pelas
outras formas permitidas pelo artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 — Instruções do Requerimento de Admissão — de acordo com o Estatuto da Carreira Docente
Universitária (ECDU), na redação dada pela republicação em anexo ao Decreto -Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto, o requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao magnífico Reitor da Universidade
Aberta, é instruído obrigatoriamente pelos seguintes elementos:
a) Requerimento acompanhado da seguinte documentação:
i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;
ii) Nome completo;
iii) Filiação;
iv) Naturalidade;
v) Nacionalidade;
vi) Data de Nascimento;
vii) Número, data de emissão do documento de identificação e serviço que o emitiu;
viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá
indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura;
ix) Residência e código postal ou endereço de contacto;
x) Contacto telefónico;
xi) Endereço de correio eletrónico.
b) Curriculum Vitae detalhado, organizado de acordo com os itens da secção IV deste edital.
c) Cópia de 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos. No
caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento classificado ou
que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou
científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal
facto, sob pena de, em caso contrário, o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer
um dos candidatos, em sede de consulta de processo.
d) Cópia de um projeto pedagógico -científico a desenvolver em regime de educação a distância
e e -learning numa unidade curricular, existente ou a criar, da área científica do concurso, incluindo
o programa, o planeamento de conteúdos, a estratégia pedagógica e metodológica de ensino, a
bibliografia e as metodologias de avaliação e seu enquadramento, numa perspetiva de integração
longitudinal, com temas a desenvolver no âmbito da área e subárea científicas do concurso e na
especificidade do regime de ensino a distância da Universidade Aberta e do respetivo Modelo
Pedagógico Virtual.
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do
exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar,
possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas funções e
ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
f) Pedido, caso o candidato assim pretenda, para que a audição pública, caso exista e o candidato
reúna as condições previstas no n.º 1.4 do ponto IV, decorra por teleconferência.
g) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível
que permita a lecionação nesta língua, caso o candidato não seja de nacionalidade portuguesa ou
de um país cuja língua oficial seja o português. Caso o candidato assim pretenda, este requisito
poderá ser, a seu pedido expresso, substituído pela aferição das capacidades de expressão linguística
pelo júri, por análise dos elementos concursais e/ou audição pública.
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em formato digital
pdf. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverão ser entregues
nove exemplares no formato físico mais adequado.
2.1 — Do Curriculum Vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;
c) Fotocópia dos certificados de habilitações, adequados para a candidatura, com a respetiva
classificação ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;
d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior
a que pertença, sempre que aplicável;
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Diário da República, 2.ª série PARTE E
e) Quando o opositor ao concurso seja detentor de habilitações obtidas no estrangeiro, deve
comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do respetivo grau, nos termos da legislação
aplicável;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas d) e e) deste
número;
g) Os candidatos pertencentes à Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos
documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas d) e e) deste número
que constem do seu processo individual.
2.2 — O requerimento deve ser redigido em português. Quando sejam apresentados documentos
comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua,
deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma
entidade reconhecida para o efeito.
2.3 — Os comprovativos previstos na alínea f), do n.º 2.1, do ponto III, podem ser substituídos
por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do
termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando
solicitados.
2.4 — O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação,
no local referido no n.º 1 do ponto III do presente Edital, durante o respetivo horário de
funcionamento.
2.5 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 51.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda
ser necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada
com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.
2.6 — A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a
sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
2.7 — Encontrando -se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no
presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo
global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, desempenho científico
e capacidade pedagógica compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o
concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente,
indicados no ponto IV do presente edital.
IV — Métodos de seleção e critérios de avaliação:
Nos termos dos artigos 4.º e 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação vigente para avaliação
dos candidatos, serão tidos em conta os seguintes métodos e critérios de avaliação:
1 — O método de seleção será a avaliação curricular tendo em consideração os seguintes
fatores, com os pesos relativos indicados nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3 deste ponto, devendo estes fatores
serem avaliados na mesma escala:
1.1 — Desempenho científico (40 %): refletindo a avaliação de desempenho dos candidatos
nas matérias especificadas no edital e considerando os seguintes parâmetros:
1.1.1 — Produção científica: será considerada a qualidade da produção científica (dissertações,
artigos em revistas, livros, capítulos de livros, comunicações em congressos) na área e subárea
científicas para as quais é aberto o concurso, considerando especialmente a relevância das cinco
publicações indicadas e ainda as demais contribuições, assim como o reconhecimento prestado
pela comunidade científica traduzido, nomeadamente, pelo prestígio dos editores e publicações,
pelas referências que lhe são feitas por outros autores, pelos convites para participação em eventos
científicos e por prémios ou outras distinções recebidas. Será especialmente relevada a produção
que cruze a investigação na área e subárea científicas do concurso com o ensino a distância e
e -learning. O júri poderá recorrer a indicadores bibliométricos reconhecidos como relevantes para
a especialidade em que é aberto o concurso. (40 %)
1.1.2 — A capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, por
exemplo, na quantidade e relevo dos projetos científicos que coordenou ou em que participou com
contribuição relevante, na apresentação de palestras convidadas, na organização de eventos, ou
ainda integrando comissões científicas de eventos e comissões editorais e realizando atividades
de avaliação e arbitragem científica. (40 %).
1.1.3 — A coordenação de centros de investigação, polos/núcleos destes centros, unidades
de investigação, respetivas equipas de investigação. (20 %)
1.2 — Capacidade pedagógica (30 %). A avaliação da capacidade dos candidatos, nesta
perspetiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:
1.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva desenvolvida em regime de ensino a
distância e e -learning nos diversos ciclos de estudos, na área e subárea científicas do concurso,
bem como a atividade de orientação de seminários, projetos, dissertações e teses e a participação
em júris académicos. (10 %)
1.2.2 — Material pedagógico produzido: será considerada a qualidade do material pedagógico
produzido pelo candidato, valorizando -se especialmente a produção de materiais de suporte para
o ensino a distância e -learning. (5 %)
1.2.3 — Dinamização pedagógica: será considerada a coordenação, participação e dinamização
de projetos pedagógicos como, por exemplo, o desenvolvimento de novos programas de unidades
curriculares, a criação de novos cursos ou programas de estudos, a reformulação e atualização
de programas existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/
aprendizagem, com especial incidência no ensino a distância e e -learning. (20 %)
1.2.4 — Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar -se -á: a clareza da
sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa,
incluindo, quando adequado, a comparação com unidades curriculares análogas em outras universidades,
nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a unidade curricular e
o método de ensino, considerando especificamente a adoção do ensino a distância e e -learning,
que é proposto no âmbito do Modelo Pedagógico Virtual da UAb; a bibliografia recomendada e a
qualidade dos comentários sobre ela produzidos, bem como outros elementos complementares
considerados relevantes. (65 %).
1.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (30 %). As
atividades contempladas neste número estão previstas no artigo 6.º do ECDU:
1.3.1 — Participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e de valorização económica
e social do conhecimento, incluindo, nomeadamente: a intervenção para a valorização da
interação com a sociedade (20 %).
1.3.2 — Participação na gestão de instituições de ensino superior, nomeadamente, cargos em
equipa reitoral, direção de unidade orgânica ou equiparável, presidência de órgãos de natureza
científica ou pedagógica nacionais e internacionais, e a participação ou pertença a entidades ou
organizações responsáveis na formulação das políticas nacionais de educação, ciência e cultura.
(80 %)
1.4 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que o
entenda necessário, promover audições públicas, através das quais esclarecerá elementos documentais
inicialmente apresentados pelos candidatos, tendo em conta os fatores enunciados nos
n.os 1.1, 1.2 e 1.3 do ponto IV, sendo admissível, para candidatos que residam no estrangeiro, a
pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que esta decorra por
teleconferência.
O pedido para que a audição decorra por teleconferência deve ser apresentado juntamente
com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido e comunicar
essa decisão ao candidato pela via de correio eletrónico por este indicado, com pelo menos 10 dias
úteis de antecedência em relação à data da audição.
A audição de cada candidato dura, no máximo, uma hora, que deve ser dividida de forma
aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato, podendo, por decisão do presidente do júri
em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.
Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para
que questionem o candidato.
V — Processo de seleção
1 — Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e
que, por decisão do presidente do júri, poderá decorrer por teleconferência, após análise e admissão
das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto,
elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.
Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso
em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão
votadas, podendo, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar
como justificação do seu voto.
Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingirem o patamar
referido no n.º 2.7 do ponto III, através de propostas escritas fundamentadas. Procede -se depois
à votação de cada uma dessas propostas em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1
do artigo 51.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma
delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.
2 — Nessa primeira reunião decide -se igualmente se haverá audições públicas. Caso a deliberação
do júri seja no sentido de realização destas, decide -se qual o subconjunto, de entre os
candidatos aprovados em mérito absoluto, a convocar para essa audição. As audições públicas, a
terem lugar, realizar -se -ão no espaço de um mês após a primeira reunião.
3 — Poderão ser dispensadas as reuniões preparatórias da decisão final, nos termos da
alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião
única e não haverá audição pública de candidatos.
4 — Caso haja lugar a audição pública, após a mesma o júri procede à seriação final dos
candidatos, conforme o método descrito no n.º 1 do ponto VI. A decisão final e a fundamentação
apresentada por cada elemento do júri fazem parte integrante da ata.
5 — A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º -A do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do
CPA, as notificações realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos podem ser realizadas
por via eletrónica, considerando -se que o candidato dá para tal o seu consentimento prévio a partir
do momento da receção pela Universidade Aberta da sua candidatura; no caso de o candidato não
pretender dar esse consentimento para poder ser notificado por correio eletrónico, deverá juntar à
candidatura declaração explícita nesse sentido.
VI — Ordenação e metodologia de votação:
1 — Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os
membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento
escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente
fundamentada nos termos do ponto IV.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não
sendo admitidas abstenções.
2 — A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No
caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal
não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o
candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de
haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz -se
uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar.
Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação
e o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais
candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta
eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo
repete -se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.
3 — Retirado esse candidato, repete -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente,
até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
www.dre.pt
VII — Júri do concurso:
Presidente: Reitor da Universidade Aberta, Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias ou em
quem ele delegar, ao abrigo do artigo 50.º, n.º 1, alínea a) do ECDU.
Vogais:
Doutor Eduardo Vera Cruz, Prof. Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa;
Doutor António de Sousa Lara, Prof. Catedrático do ISCSP da Universidade de Lisboa;
Doutor Adelino Maltez, Prof. Catedrático do ISCSP da Universidade de Lisboa;
Doutora Cristina Queirós, Prof.ª Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Nova;
Doutor Wladimir Brito, Prof. Catedrático Jubilado da Escola de Direito da Universidade do
Minho.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público (BEP) e nos sítios da Internet da Universidade Aberta e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em língua portuguesa.
6 de novembro de 2019. — O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.